Apoio ao Empresário

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O Departamento Administrativo-Financeiro da ADIP é responsável pela coordenação financeira da instituição garantindo a ligação entre todos os departamentos, com o objectivo de manter a qualidade e eficiência nos nossos serviços.

No âmbito deste Departamento encontra-se em funcionamento um Gabinete de Apoio ao Empresário que pretende reunir esforços para prestar apoio ao tecido empresarial da região, disponibilizando um conjunto de serviços, por forma a dar resposta às necessidades dos empresários da região, criando-se desta forma condições que potenciem ao tecido produtivo, alcançar maiores níveis de competitividade:

O nosso Gabinete de Apoio ao Empresário visa apoiar essencialmente as Micro, Pequenas e Médias Empresas instaladas ou que se pretendem instalar na região de Vila Nova de Poiares, promovendo um conjunto de serviços com mais valias evidentes para os empresários, procurando:

  • Facilitar o acesso do tecido empresarial, à informação e apoio técnico
  • Fomentar a criatividade, inovação e modernização
  • Tornar as empresas mais empreendedoras e reforçar a sua cultura empresarial
  • Criar condições de sustentabilidade e consolidação das empresas da região
  • Acompanhar os empresários

Os objectivos deste Gabinete são os seguintes:

  • Contribuir para a afirmação do tecido empresarial local
  • Divulgar os incentivos e programas de suporte ao sector económico e rural
  • Actuar como facilitador de iniciativas que aproximem os empresários dos centros de decisão Valorizar a qualidade e a modernização
  • Promover os produtos tradicionais endógenos da região

O que disponibilizamos?
Aconselhamento Técnico, Formação, Apoio Especializado e Informação

 

 

SISTEMA INCENTIVOS MODCOM – 4º FASE

 

As candidaturas estão abertas, até ao próximo dia 11 de MARÇO.

 

O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

 

Tipologia de Acções 

Acção A -  Projectos  empresariais  autónomos  de  pequena  dimensão  que  visem aumentar  a  competitividade  empresarial  e  demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos. 

a) projectos promovidos por jovens empresários para empresas constituídas há menos de 3 anos.

b) projectos de pequena dimensão que vise aumentar a competitividade

c) projectos conjuntos de modernização comercial em espaços rurais

d) projectos individuais de pequena dimensão em espaços rurais

Acção B  - Projectos  de  integração  comercial,  que  através  de  actuações  articuladas promovam  objectivos  comuns  geradores  de  dimensão crítica  adequada,  ou  que, pela  sua  exemplaridade,  sejam  susceptíveis  de  fácil multiplicação,  promovendo  a dinamização  e  a modernização  empresarial. 

Acção C - Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.

 

BENEFICIÁRIOS: Acções A e B - Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 45, 46 e 47 (Rev.3 – 2007). Acção C - Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 94110 ou equiparada (Rev.3 – 2007). 

 

CONDIÇÕES DE ACESSO: 

1- Encontrar-se legalmente constituído; 

2 - Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;

3 - Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;

4 - Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais; 

5 - Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;

6 - Apresentar uma situação financeira equilibrada, isto é, autonomia financeira mínima de 15%; 

7 - Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;

8 - Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.

 

INCENTIVO FINANCEIRO: 50% das despesas elegíveis, com limite a 50.000,00 € por promotor (empresa).

 

DESPESAS ELEGÍVEIS: - Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento; aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros; acções de marketing no ponto de venda; elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura; aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias; intervenção do TOC ou ROC.