Apoio ao Empresário
O Departamento Administrativo-Financeiro da ADIP é responsável pela coordenação financeira da instituição garantindo a ligação entre todos os departamentos, com o objectivo de manter a qualidade e eficiência nos nossos serviços.
No âmbito deste Departamento encontra-se em funcionamento um Gabinete de Apoio ao Empresário que pretende reunir esforços para prestar apoio ao tecido empresarial da região, disponibilizando um conjunto de serviços, por forma a dar resposta às necessidades dos empresários da região, criando-se desta forma condições que potenciem ao tecido produtivo, alcançar maiores níveis de competitividade:
O nosso Gabinete de Apoio ao Empresário visa apoiar essencialmente as Micro, Pequenas e Médias Empresas instaladas ou que se pretendem instalar na região de Vila Nova de Poiares, promovendo um conjunto de serviços com mais valias evidentes para os empresários, procurando:
- Facilitar o acesso do tecido empresarial, à informação e apoio técnico
- Fomentar a criatividade, inovação e modernização
- Tornar as empresas mais empreendedoras e reforçar a sua cultura empresarial
- Criar condições de sustentabilidade e consolidação das empresas da região
- Acompanhar os empresários
Os objectivos deste Gabinete são os seguintes:
- Contribuir para a afirmação do tecido empresarial local
- Divulgar os incentivos e programas de suporte ao sector económico e rural
- Actuar como facilitador de iniciativas que aproximem os empresários dos centros de decisão Valorizar a qualidade e a modernização
- Promover os produtos tradicionais endógenos da região
O que disponibilizamos?
Aconselhamento Técnico, Formação, Apoio Especializado e Informação
SISTEMA INCENTIVOS MODCOM – 4º FASE
As candidaturas estão abertas, até ao próximo dia 11 de MARÇO.
O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
Tipologia de Acções
Acção A - Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.
a) projectos promovidos por jovens empresários para empresas constituídas há menos de 3 anos.
b) projectos de pequena dimensão que vise aumentar a competitividade
c) projectos conjuntos de modernização comercial em espaços rurais
d) projectos individuais de pequena dimensão em espaços rurais
Acção B - Projectos de integração comercial, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.
Acção C - Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.
BENEFICIÁRIOS: Acções A e B - Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 45, 46 e 47 (Rev.3 – 2007). Acção C - Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 94110 ou equiparada (Rev.3 – 2007).
CONDIÇÕES DE ACESSO:
1- Encontrar-se legalmente constituído;
2 - Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
3 - Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
4 - Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;
5 - Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
6 - Apresentar uma situação financeira equilibrada, isto é, autonomia financeira mínima de 15%;
7 - Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
8 - Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.
INCENTIVO FINANCEIRO: 50% das despesas elegíveis, com limite a 50.000,00 € por promotor (empresa).
DESPESAS ELEGÍVEIS: - Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento; aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros; acções de marketing no ponto de venda; elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura; aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias; intervenção do TOC ou ROC.